Um guia prático com tudo o que você precisa saber para importar o carro dos seus sonhos, sem frustrações. Artigo de Carlos Araújo, um especialista em comércio exterior
De um modo geral, importar veículos usados não é autorizado pelo governo brasileiro. Isso vale, inclusive, para as mudanças internacionais, em que o viajante era o dono do carro no exterior e agora está se mudando em definitivo para o Brasil.
No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos. Um veículo antigo no Brasil, segundo a regra vigente, é aquele que possui mais de trinta anos de fabricação e alto índice de originalidade. A importação deve ser feita por colecionador que faça parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).
Porém, mesmo com o preço final mais barato, o interessado brasileiro vai enfrentar uma verdadeira via crucis e, muitas vezes, desembolsar mais que o dobro do valor do carro no exterior. Como em uma importação de um veículo novo, o processo burocrático na alfândega brasileira é lento e pode levar até 100 dias depois da compra.
Este artigo é um guia de todas as etapas e procedimentos que deverão ser cumpridos para importar o seu carro antigo
A compra do veículo
Essa etapa é especial e envolve sentimentos e muito conhecimento comercial. Aqui, não há muito que se aconselhar. Porém, nesse momento é preciso ter cuidado com um ponto que envolve a legislação cambial brasileira: o pagamento precisa ser feito por intermédio de uma operação cambial, registrada em um banco autorizado pela Autoridade Monetária Brasileira, o Banco Central.
Mesmo que você tenha recursos em espécies ou um cartão de crédito com limite internacional, segure a tentação de fechar o negócio naquele momento. Se o pagamento não for feito por intermédio de contrato de câmbio, é começar o processo já com um problema futuro para resolver.
Então, escolha o carro, reserve-o e solicite ao vendedor uma fatura proforma. Com esta fatura, vá até uma instituição bancária brasileira autorizada e operar no mercado de câmbio e feche o câmbio. Mas antes de efetuar o pagamento, você precisará se cadastrar nos órgãos competentes e emitir uma licença de importação, como diremos a seguir.
Credenciamento nos Órgãos Competentes
Ao longo de todo o processo logístico e aduaneiro da importação do veículo, vários órgãos estarão envolvidos, que emitirão licenças e documentos imprescindíveis. São eles:
Destaques dos classificados
IBAMA – Emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM). Esta licença é obrigatória para emissão de outro documento importante no processo, o CAT.
DENATRAN – Emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT).
DECEX – Órgão ligado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
RECEITA FEDERAL – Verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode importar um carro, bastando apenas cumprir as várias determinações da Receita Federal. A primeira etapa é obter o credenciamento no Radar da Receita Federal, e que normalmente deve ser feita antes do processo de compra do bem no exterior.
Para a pessoa física, basta se dirigir até a unidade em que acontecerá o despacho aduaneiro, e apresentar um requerimento (em modelo específico), acompanhado dos documentos do interessado (como Carteira de identidade, CPF e Comprovante Residencial), e cópia do documento que comprova a transação comercial no exterior, como fatura proforma ou comercial.
Em modo sumário e simples, a Receita Federal irá credenciar o interessado, ou seu representante, como despachante aduaneiro, para acesso ao Siscomex. Depois do Radar, o importador precisa se cadastrar no Ibama, necessitando apenas de informações pessoais do interessado. Essa etapa é simples e muito rápida.
Autorização Prévia
Assim como no carro novo, a importação de carro antigo depende da aprovação de dois órgãos: IBAMA e DECEX.
O IBAMA se manifesta em duas etapas. A primeira é a emissão ou dispensa da LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor). O prazo médio para se obter esse documento eletrônico é até 7 dias, e haverá um custo de R$ 266,00 por veículo. Depois dessa dispensa, ele analisará o pleito da licença de importação.
Para que esse processo aconteça, o importador deverá registrar o pedido de licenciamento no Siscomex, que será analisado conjuntamente pelo Ibama e pelo DECEX. Esse registro deverá ser preenchido com as informações contidas na Fatura Comercial ou Proforma.
Pelo Ibama será analisado se o veículo já obteve a autorização do LCVM, que deverá ter o seu número informado em campo específico, e se as condições estipuladas estão de acordo com a legislação vigente.
Pelo DECEX serão analisadas as condições comerciais descritas na fatura, se o automóvel se enquadra na categoria de carros antigos, se está sendo feito por um colecionador que faça parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), e se as demais exigências descritas na legislação vigente foram cumpridas.
O prazo de análise e deferimento do licenciamento pelos dois órgãos anuentes pode variar entre 30 e 60 dias. Até a autorização ser concedida, o veículo não poderá ser despachado para o Brasil.
Com a licença de importação deferida, o próximo passo é procurar uma agência bancária para efetuar o pagamento, e posteriormente autorizar o embarque da carga.
O pagamento internacional
Para efetuar o pagamento fornecedor no exterior, é preciso cumprir o que determina as normas do Banco Central. A saída de moeda estrangeira do país deve ser feita em uma instituição bancária autorizada, e mediante a celebração e liquidação de um contrato de câmbio.
De forma resumida, você precisa ir até um banco da sua preferência e que opera no mercado de câmbio, entregar o valor correspondente em Reais, mediante uma taxa de câmbio negociada, e este (o banco) remeterá os recursos para o vendedor no exterior.
E para efetuar essa liquidação e entrega das moedas estrangeiras ao exportador, é preciso que a licença de importação já esteja deferida. Por isso, ressalta-se, não pague o veículo no exterior em espécie, cartão de crédito ou qualquer outro mecanismo. Somente por intermédio de uma operação cambial em um banco no Brasil.
A logística Internacional
Vencido a barreira dos cadastros, licenças e do pagamento do câmbio, o próximo passo é pensar no envio do seu veículo para o Brasil. Você tem 60 dias, depois do deferimento da Licença de Importação, para embarcar o seu carro.
Dependendo da situação comercial negociada, o vendedor poderá ou não cuidar dos procedimentos logísticos e aduaneiros no exterior. Isso envolve a preparação e embalagem, a obtenção de licenças prévias de exportação, preenchimento de formulários (eletrônicos ou não), e contratação do frete internacional.
Aqui precisa ficar claro que dependendo da legislação de cada país, haverá mais ou menos obrigações a serem cumpridas, e você terá de negociar com o fornecedor, antes de ‘bater o martelo’ da compra, de quem será a responsabilidade das exigências formais até o embarque da carga. Existem empresas que cuidam do processo logístico de coleta, preparação, liberação alfandegária e envio da carga para o Brasil. Estas empresas são chamadas de Agentes de Carga (Freight forwarder), e costumam ser competitivas em preços e eficientes no serviço.
Para evitar qualquer tipo de avaria, os veículos antigos são transportados em contêineres de 20’, no formato dry box (hermeticamente fechado em todos os lados), e com suportes de madeiras e cintas específicas que darão ao bem uma boa fixação e evitarão qualquer tipo de dano durante o trajeto. A madeira utilizada traz consigo um detalhe importante. O Ministério da Agricultura no Brasil adota normas internacionais para o tratamento de origem das madeiras utilizada nos embarques internacionais, para evitar a disseminação de pragas em outros países. E para cumprir tais exigências, é obrigatório que a madeira utilizada como suporte na ovação do veículo seja tratada, e que tenham carimbos específicos, em cumprimento da norma internacional. Se essa madeira não for tratada e/ou não tiver o carimbo, você terá mais custos e atrasos na liberação.
Depois de decidido sobre o transporte, é necessário que o exportador emita a fatura comercial e o packing list do carro embarcado. Na fatura serão descritas todas as condições comerciais negociadas, e que servirá de base para o processo aduaneiro e tributário no Brasil. Já o packing list servirá para detalhar as informações da carga, tais como volume, peso bruto e líquido, dimensões, entre outras. Ambos são obrigatórios e precisam ser originais e assinados pelo exportador. Sua falta incidirá multa e também atrasará a liberação alfandegária.
CAT/Denatran – Certificado de Adequação ao Trânsito
Apesar do veículo já ter autorização para embarcar, o importador precisará cumprir a última exigência de certificação, que é o CAT (Certificado de Adequação ao Trânsito), emitido pelo Denatran. O CAT é obrigatório a todos os veículos de fabricação nacional, importados ou transformados, e visa atender a requisitos de identificação e segurança veicular.
Este documento será solicitado na liberação aduaneira, e leva, em média, 40 dias para ser expedido. A recomendação é que o interessado protocolize o pedido de CAT no Denatran tão logo a Licença de Importação seja autorizada.
Desembaraço Aduaneiro
A importação de automóveis obedece a IN 680/06. Entre os pontos importantes desta norma, é preciso ter uma Fatura Comercial, Packing List e Conhecimento de Embarque.
Dependendo do porto em que o contêiner seja descarregado, recomenda-se a sua transferência para um Porto Seco localizado em Zona Secundária. Com isso o importador poderá ter custos menores, além da qualidade superior do serviço de movimentação. Mas atenção: o pedido de remoção e os procedimentos adotados variam de local para local, e precisam ser pesquisados antecipadamente.
Uma vez removido, aconselha-se a desunitização (desova) do automóvel e a entrega do contêiner vazio no terminal indicado pela companhia de transportes. Isso evitará o pagamento de demurrage (multa) para o armador, e o bem estará livre para futuras conferências dos órgãos competentes, dependendo da seleção parametrizada.
Com a carga desovada, documentação original em mãos, o próximo passo será a inclusão das informações no Siscomex e o pagamento dos impostos. Para automóveis, os impostos a serem recolhidos serão: Imposto de Importação, IPI, Pis, Cofins e ICMS.
A carga tributária de um automóvel de passageiro, independente de ser novo ou não, tem como base a quantidade de passageiros e a cilindrada. Esses impostos são debitados na conta corrente do interessado, que previamente precisará se cadastrar no seu banco de uso comum, para recolhimento dos impostos. Esse processo é simples, e varia de banco para banco.
Como exemplo, um carro de até 6 pessoas e com cilindrada superior a 3.000 cm3 (3.0), cuja NCM é a 8703.24.10, paga:
• 35% de Imposto de Importação
• 25% de IPI
• 2% de PIS
• 9,6% de Cofins
O ICMS irá variar de estado para estado, mas ficará entre 17% e 18% nas principais capitais brasileiras. Segundo estimativas simplistas, um automóvel que tenha o valor aduaneiro (soma do valor da carga, frete internacional e seguro) de US$ 15.000 pagará, somente de impostos, mais $19.200 (!). Se assustou? Ainda tem mais.
Em adicional, você terá de pagar pelas despesas portuárias, serviços especializados, honorários, transporte, emplacamento, IPVA, entre outros. No fim das contas, não é absurdo dizer que o preço final do seu automóvel triplicará.
Mas como o que nos interessa é a liberação do veículo, ainda há algumas etapas a vencer. Precisamos cumprir o ritual do despacho aduaneiro.
O curso do despacho aduaneiro implica no cumprimento de várias obrigações e a sua liberação vai depender de diversos fatores. Entretanto, alguns elementos seguem a um cronograma padrão, que podem ser feitos pelo interessado ou por um despachante aduaneiro. São eles:
• Lançamento das Informações no Siscomex e débito dos impostos em conta corrente;
• Seleção parametrizada do canal, onde o Verde tem o desembaraço automático, o Amarelo terá apenas a conferência documental, o Vermelho terá a conferência documental e física da mercadoria;
• Dependendo do canal de parametrização, a apresentação da documentação exigida na alfândega será obrigatória;
• Nos casos selecionados, a carga passará pela análise documental e conferência física;
• Após todas as exigências sanadas, a carga é liberada e o importador poderá retirar a carga;
Em seguida, o interessado deverá solicitar o cadastro do veículo no sistema RENAVAM, por intermédio do Fiscal Alfandegário ou por um despachante aduaneiro.
Com a carga desembaraçada, retirada do Porto Seco, o próximo e último passo é o emplacamento do veículo junto ao Detran. Este processo deverá ser no local em que o interessado reside, contratando um despachante de veículo ou pessoalmente junto ao órgão.
Despachante Aduaneiro: um atalho interessante
Em nenhuma das etapas descritas acima, você é obrigado a contratar terceiros. A legislação brasileira permite que o importador cumpra todos os procedimentos, sem que para isso precise pagar alguém para fazer. Entretanto, o que conta nesse momento é o conhecimento técnico e a agilidade na preparação dos formulários, documentos e exigências. E por experiência, posso lhe garantir que não são poucos. Assim, para vencer esses obstáculos e como o tempo da liberação da carga vai depender do planejamento e execução da logística aduaneira, sugere-se que seja contratado um despachante aduaneiro ou uma empresa especializada. O conhecimento de um especialista em procedimentos burocráticos na aduana brasileira é vital para o sucesso da sua importação, e certamente este investimento será recompensado com a redução de tempo. Assim, avalie, pesquise preço e reputação, e contrate um consultor aduaneiro para lhe assessorar.
Despesas envolvidas
As despesas envolvidas no processo poderão variar dependendo do local em que você se encontre. Elas não são tabeladas nacionalmente, e é preciso fazer uma ampla e profunda pesquisa de preços, antes de decidir para qual Estado/Porto a carga seguirá.
Para facilitar a análise, indicarei apenas as despesas que normalmente acontecem em um processo normal, não considerando o valor do bem, o transporte e o seguro do veículo.
São elas:
Despesas antes do Embarque
• Dispensa de LCVM (IBAMA)
• Solicitação de Deferimento de LI (FBVA)
• CAT (Denatran)
• Honorários especializados para Despachante Aduaneiro
• Honorários para a Empresa que emitirá o LCVM/Ibama e o CAT/Denatran
Despesas após chegada da mercadoria no Brasil
• Remoção do contêiner do Porto para o Porto Seco
• Desova do Contêiner
• Entrega do Contêiner Vazio
• Liberação documental na Agência Marítima
• Despesas de conserto/lavagem do contêiner, caso haja alguma avaria
• Armazenagem / Movimentação da Carga no Terminal
Impostos e Taxas / Contribuições
• Imposto de Importação (Pago para a Receita Federal)
• IPI (Pago para a Receita Federal)
• PIS/Cofins (Pago para a Receita Federal)
• Taxa de Utilização do Siscomex (Pago para a Receita Federal)
• ICMS (Pago para a Receita Estadual)
• AFRMM (Pago para a Marinha Mercante)
Importação de veículos antigos – Considerações Finais
Como em qualquer importação brasileira, o processo aduaneiro da liberação de um veículo antigo é burocrático, complicado e muitas vezes impossível de ser executado por uma pessoa que não atue no dia-a-dia do comércio exterior. Mesmo com muitas exigências, cada uma dessas etapas precisa ser cumprida no menor tempo possível. Qualquer deslize ou atraso pode gerar custos adicionais que não foram previstos no planejamento inicial.
O LCVM e o CAT são um capítulo a parte. Via de regra, é necessário a assessoria de um consultor especializado no assunto. O custo da emissão destes dois documentos pode variar bastante, e precisa de uma prévia pesquisa de preços. Porém, se aventurar pelo IBAMA e pelo Denatran para evitar tais despesas não é aconselhável. O deferimento da licença de importação pelo IBAMA e pelo DECEX vai depender primeiro da emissão da Dispensa de LCVM, que também é retirada no Ibama.
O pagamento da mercadoria só poderá acontecer após o deferimento da Licença de Importação. E como muitas vezes o exportador não vai esperar tanto tempo para receber o dinheiro, o ideal é que você faça os cadastros prévios (Radar, Ibama) e depois vá em busca do seu carro.
Quando encontrar o veículo, negocie com o exportador que ele irá precisar esperar, pois a legislação brasileira obriga que para o pagamento aconteça, primeiro deve haver a autorização da importação.
No mais, aproveite o charme e o glamour das máquinas mais experientes. Afinal, o prazer de guiar um carro com mais de trinta anos, de marca famosa e em bom estado de conservação, é indescritível e merece qualquer esforço. Mesmo que tenha de pagar três vezes mais e levar quase 100 dias.
Publicado originalmente em: www.comexblog.com.br
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