DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
“Inclui no calendário oficial de eventos do Município da Estância Balneária de Praia Grande o “Encontro Anual de Carros Antigos” e dá outras providências”
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura realizada em 14 de novembro de 2017, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município da Estância Balneária de Praia Grande o “Encontro Anual de Carros Antigos”, realizado anualmente pelo Clube Antigos do Litoral, preferencialmente no primeiro final de semana do mês de fevereiro.
Art. 2º. A realização do evento poderá contar com a participação e o apoio do Poder Público Municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, na forma estabelecida por meio de Decreto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Destaques dos classificados
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de novembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de novembro de 2017.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração
Proc. Administrativo nº 15.631/2017
Texto e Edição: Fatima Barenco
Divulgação: Clube Antigos do Litoral
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