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Exportação de veículos antigos: regras de ouro que você precisa conhecer

exportação de Veículos antigos

Quer vender um carro antigo para um comprador no exterior e não sabe por onde começar? Então, não deixe de ler esse guia completo!

Eu recebo muitas mensagens de pessoas interessadas em exportação de veículos antigos.  As dúvidas variam desde o custo da operação, até procedimentos operacionais e aduaneiros no Brasil e no exterior.

Em muitos casos, o interessado acha que é possível utilizar a pessoa física para fazer negócio, o que na prática é o oposto: o comércio de exportação só pode acontecer pela pessoa jurídica.

Para tentar responder a maioria destes questionamentos, é que escrevi este conteúdo direcionado a quem deseja conhecer (ou entrar) o mercado de exportação de veículos antigos (Kombi, Fuscas, Karmann-Ghia e outras raridades).

Este é um mercado que tem gerado muitas oportunidades, mas que precisa de especial atenção aos procedimentos logísticos e aduaneiros.

O tripé da exportação

Seja qual for o mercado em que se atue, sempre haverá três pilares que sustentam uma exportação:

  1. O Pilar do Mercado
  2. O Pilar das Rotinas
  3. O Pilar da Logística
Exportação de Veículos Antigos

O VW SP2 é um modelo exclusivamente brasileiro e tem sido muito procurado no exterior


Não é possível dizer qual é mais importante, já que sem um dos três, a situação não estará completa. Entretanto, o primeiro vai exigir uma dedicação total do empresário/negociador, e que não poderá ser ‘terceirizado’.

O segundo e o terceiro pilares poderão ser entregues a empresas especializadas, consultores que cuidarão dos procedimentos aduaneiros e da logística internacional.

Vamos conhecer em detalhes cada um destes pilares, e os principais pontos a serem observados.

O pilar do mercado na exportação de veículos antigos

É cada vez maior o número de estrangeiros buscando kombis e outros carros antigos no Brasil. Não resta dúvida de que este é um mercado promissor. Mas como fazer para chegar até estas oportunidades?

Este é o primeiro pilar que o empresário deverá desenvolver: o Mercado.

Nesta fase, ele deverá estudar e analisar o mercado que deseja alcançar. Qual país, cidade ou região o seu produto terá a maior atratividade, além de comparar os preços e encontrar potenciais clientes.

Na atualidade, a internet é a principal aliada de quem deseja exportar veículos antigos.  Uma rápida pesquisa em sites internacionais, torna possível encontrar preços marcas, modelos e potenciais compradores para o seu produto.

Você conhece como ninguém o mercado local de veículos antigos, tem desejo de exportar, mas não sabe por onde começar?

Comece prospectando potenciais compradores, em sites específicos da internet. Se possível, anuncie os seus veículos em marketplaces, ou monte um site com informações sobre os seus produtos.

Pontos importantes na sua negociação

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Puma GTE 1970 passeando pela Suíça


Uma vez que você identificou um potencial comprador para a exportação de veículos antigos, agora é hora cuidar dos detalhes da negociação.

Não vou entrar em detalhes sobre a formação do preço, porque isto tem inúmeros componentes que farão preço variar. Entretanto, é importante que você deixe claro qual será a sua responsabilidade no custo e no risco.

Este é o momento em que deveríamos falar dos Incoterms 2020 (um conjunto de regras internacionais, que vigora em qualquer operação comercial de exportação). Entretanto, talvez você não domine estas regras, e então eu vou simplificar.

Na composição do seu custo, você precisa levar em conta os seguintes valores:

  1. O preço do bem: aquele que você deseja ser remunerado;
  2. O preço da logística até o porto: valor que será gasto com o transporte e seguro interno, a preparação do veículo para a viagem internacional, como amarração com cinta, pequenas escoras de madeira tratada, e outras necessidades específicas para o transporte de longo curso;
  3. O custo da liberação alfandegária e com a documentação internacional: exigências junto a Receita Federal local, taxas alfandegárias e portuárias, honorários de despachante aduaneiro, emissão de certificados, conhecimento de embarque e baixa junto ao Detran;
  4. Transporte e seguro internacional: valor pelo transporte do porto de destino até o porto de origem, além do seguro do bem.

Você pode me perguntar: quem paga por tudo isto, o vendedor ou comprador?

A resposta é: vai depender do que vocês negociarem.

E qual é a prática do mercado?

Não posso falar por outras empresas, mas como atuo no mercado de exportação de veículos antigos há algum tempo, já vi inúmeras operações e identifiquei um padrão. Como regra geral, quem está vendendo assume os custos da logística interna, preparação para embarque, liberação alfandegária, documentação internacional e baixa no Detran.

Em resumo, o preço que ele irá praticar deverá compor:

  1. Preparação do veículo para ser embarcado;
  2. Custos da logística interna, como entrega no armazém, preparação, amarração, componentes para fixar o carro no contêiner, retirada do contêiner vazio, retirada dos fluídos e retirada das placas originais;
  3. Custos aduaneiros: habilitação da empresa no Radar/Siscomex, preparação documental aduaneira, entrada no processo, acompanhamento fiscal, e liberação alfandegária
  4.  Emissão dos documentos Internacionais, como: fatura comercial, romaneio de embarque, conhecimento de embarque, certificado de fumigação da madeira, tradução juramentada da baixa no Detran, remessa internacional dos documentos;
  5.  Baixa no Detran: baixa definitiva, com entrega das placas e documento do carro.

E qual a responsabilidade do comprador?

  1. Além do pagamento pelo veículo, ele assumirá os seguintes custos:
  2. Transporte e Seguro Internacional, desde o porto de origem até o porto de destino;
  3. Liberação alfandegária no país de destino, incluído taxas, tributos e despesas portuárias;
  4. Documentação de liberação, se necessário;
  5. Transporte e seguro internos até o destino;
  6. Logística de descarregamento no destino;
  7. Custo de emplacamento na autoridade local.

Karmann-ghia TC participando de um rally de regularidade na Alemanha


Eu ainda encontro muitos compradores no estrangeiro que querem um serviço door-to-door, ou seja, porta a porta. Mas eu explico que isto não é tão simples quanto parece, porque é pouco provável que se ache uma empresa de assessoria que domine as regras no Brasil, que não são poucas, e as regras e procedimentos no destino.

Assim, como em qualquer operação de comércio exterior empresarial, cada parte (comprador e vendedor) ficará responsável pelas responsabilidades dentro do seu país, contratando os especialistas locais para cumprir as obrigações necessárias.

O pilar das rotinas na exportação de veículos antigos

Esta é uma fase em que o empresário/vendedor deverá terceirizar. São inúmeras obrigações, formulários, credenciamentos e outras etapas a serem cumpridas, que ele deverá contratar um despachante aduaneiro especialista no assunto.

A coisa mais importante a ser dita é: ESTA É UMA OPERAÇÃO QUE NÃO PODERÁ SER FEITA POR PESSOA FÍSICA. SOMENTE POR EMPRESA.

Eu recebo inúmeros e-mails, de pessoas interessadas em exportar veículos antigos e a grande maioria deseja fazer pela sua pessoa física, sem constituir uma empresa.

A regra que proíbe a exportação por pessoa física

Veja o que diz a Instrução Normativa 1.984/20, a principal regra que trata do Credenciamento para Operar no Comercio Exterior:

É permitido à Pessoa Física atuar no comércio exterior, desde que realizadas em seu próprio nome, e nas seguintes condições:

  1. Que estejam relacionadas com as suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  2.  Que sejam para seu uso e consumo próprio; ou
  3. Que sejam para suas coleções pessoais.

Base legal: Instrução Normativa 1.984/20, Art. 4º, § 1º, Inciso III, e § 3º, Incisos I, II e III.

Percebeu que a legislação é direta, sem rodeios, ao afirmar que não é possível fazer comércio de exportação pela pessoa física?

Isto não é tão fácil de convencer os interessados que me procuram, porque muitos deles querem fazer um único negócio, ou porque acham que ter uma empresa para cuidar deste negócio de exportação é um custo desnecessário.

Mas eu sempre digo que com a Receita não se brinca, e se ele quer fazer o negócio dentro da legalidade, ou ele constitui uma empresa, ou contrata uma trading para fazer isto, gerando custos adicionais desnecessários.

E qual é a saída?  Se ele quer entrar no ramo de exportação, vai precisar ter uma empresa. Não há atalhos.

Mas o pilar das rotinas não fica só nisto

Vai ser preciso, também, vai cuidar de toda a burocracia envolvida, até que o carro seja efetivamente liberado pelas autoridades aduaneiras, e que o embarque aconteça. Eu já escrevi um outro conteúdo detalhado, que se você quiser conhecer está neste link.

Mas aqui eu vou resumir as etapas da exportação de veículos antigos, que esta fase vai ter de cumprir.

PASSO 01 – habilitação no RADAR/SISCOMEX

O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para toda as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.

Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio para evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.

Na exportação, este procedimento é simplificado, feito eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, e em poucos cliques a sua empresa estará habilitado.

E quanto é simplificado, não estou exagerando. O responsável legal da empresa vai precisar adquirir um eCPF em qualquer empresa certificadora do ramo. De posse do eCPF, acesse o Portal Único Siscomex, escolha a opção Habilitar Empresa, e siga as próximas etapas.

Não vai ser necessário apresentar nenhum documento nesta etapa, apenas preencher formulário ou clicar nas opções desejadas.

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Puma GTB Série 2 a venda na Califórnia – EUA. Foi comprado no Brasil para ser revendido lá


PASSO 02 – solicitação da reserva da carga (Booking)

Reserva de praça, ou ainda chamado de Booking, é a ação feita para embarcar um contêiner de mercadorias em um navio. É uma forma que o embarcador demonstra ao transportadora o seu real interesse em transportar aquela mercadoria, do ponto de origem até o destino.

Um fator crítico de sucesso na reserva de praça é o equacionamento entre a data em que a mercadoria estiver pronta e a data prevista de saída da embarcação. A reserva deverá ser feita com a maior antecedência possível, para garantir espaço no transporte, naquela data desejada.

PASSO 03 – a emissão da Nota Fiscal de Exportação

Este é um documento obrigatório e homologado pela legislação Brasileira. É a nota fiscal de exportação que legitima a circulação do veículo até o terminal de embarque. Também servirá de base para a emissão do documento aduaneiro eletrônico, a DU-E (Declaração Única de Exportação).

O exportador precisa estar autorizado junto a Secretaria de Fazenda Estadual para emissão eletrônica deste documento, e ele deve ficar atento a algumas questões fundamentais no preenchimento:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria, que obrigatoriamente ser indicado na Nota Fiscal de Exportação. Na Exportação, este código começa com 7 (7.101 ou 7.102 serão os códigos mais comuns na exportação de veículo)
  • Valor da Mercadoria na Condição de Venda e taxa de câmbio. Aqui todo cuidado é pouco, para emitir corretamente a nota fiscal de exportação, pois o valor total do item em reais deve corresponder ao valor da mercadoria na condição de venda na moeda negociada pelo exportador e constante no item de DU-E respectivo.
  • Quantidade na unidade tributável. Na nota fiscal eletrônica são informados dois tipos de “unidades”, a comercial e a tributável, e suas respectivas quantidades. Na DU-E, a unidade tributável da NF-e corresponde à unidade de medida estatística.
  • Descrição da mercadoria. É crucial que a descrição do produto constante da nota fiscal permita sua perfeita identificação. Inclusive, no caso de exportação de veículos antigos, deve constar o chassi, a placa e o renavan, que depois serão utilizados na baixa definitiva junto ao Detran.

PASSO 04 – emissão da documentação de embarque

Com o veículo pronto para embarque, é necessário que alguns documentos sejam emitidos, dentre eles:

Fatura comercial. Documento representa que a operação já foi consumada e que daqui por diante, o exportador deverá cuidar dos trâmites operacionais de envio da mercadoria para o país comprador. Este documento é internacional e equivale à Nota Fiscal brasileira. É imprescindível para a liberação aduaneira em qualquer parte do mundo, e nela contém todas as informações pactuadas na negociação internacional.

Packing List. Documento importante nos procedimentos logísticos de embarque e desembarque. Trata-se de uma relação dos produtos embarcados, indicando os tipos de volumes, quantidade, dimensões, peso líquido e bruto, além dos seus conteúdos.

Apesar de muitos considerarem o Packing List um documento meramente burocrático, este é fundamental para as autoridades aduaneiras efetuarem uma correta e rápida conferência da carga no país destino, quanto para o importador poder recepcionar os produtos comprados em seu armazém.

O Draft do Conhecimento de Embarque. O draft é uma obrigação que o exportador tem com o transportador, mesmo que ele não tenha contratado o frete. A falta de envio do documento pode gerar o cancelamento do embarque, ou no pagamento de uma multa.

Note que nem sempre é possível enviar este draft para o importador para ser revisado. Por isto, busque estas informações necessárias na Instrução de Embarque enviada pelo comprador, conforme dissemos anteriormente.

A elaboração da DU-E. A DU-E será elaborada no Portal Único, utilizando-se dos dados contidos na NF de Exportação, e por dados fornecidos pelo operador.

A DU-E poderá ser instruída com uma ou mais notas fiscais, desde que pertençam a um mesmo importador. Cada Nota Fiscal só poderá instruir uma única DU-E, e cada item desta NF corresponderá a um item da mesma DU-E.

PASSO 05 – desembaraço aduaneiro na exportação

A DU-E não tem nada de especial a ser feito, mas o despachante aduaneiro deve ficar atento com o enquadramento da operação. Existe um enquadramento exclusivo para produtos usados, que se incorreto, pode gerar uma multa de 1% do valor FOB.

É preciso também lançar no campo de complementares o número do chassi e a placa. Isso vai facilitar o processo junto ao Detran, que veremos mais adiante.

Com a DU-E registrada, e a carga já dentro do terminal, é lançado a presença de carga no Portal Único, e a acontece a seleção parametrizada.

Este é o momento em que as autoridades aduaneiras, via critérios próprios, indicarão se a mercadoria estará automaticamente desembaraçada ou se passar por algum tipo de conferência (documental e/ou física).

Por experiência própria, este tipo de produto é desembaraçado, na maioria das vezes, sem conferência documental e física, e a partir daí o processo já está próximo de ser encerrado.

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Nossa Brasília também começa a ter boa procura no exterior


O pilar da logística internacional, na exportação de veículos antigos

Este é o último, e mais importante, pilar na exportação. Ele também deverá ser terceirizado, para um parceiro que tenha experiência na exportação de veículos antigos.

Este parceiro deverá controlar as várias etapas envolvidas, até o efetivo embarque da mercadoria, que são:

  1. Vistoria preliminar antes do veículo sair do armazém do exportador;
  2. Transporte e seguro interno até o armazém de embarque (zona primária ou secundária);
  3. Retirada do contêiner vazio, indicado pelo transportador internacional;
  4. Amarração, peação e colocação de cintas específicas, para garantir a proteção de cargas marítimas. Através destes procedimentos, o veículo é preso internamente ao contêiner, fazendo com que não sofra danos ao longo da viagem, ficando estável e seguro.
  5. Retirada dos fluídos (combustível, óleos lubrificantes) para a companhia de transporte não considere como carga perigosa, e com isso tenha majoração no frete internacional;
  6. Retirada das placas originais e documentos, para serem entregues ao Detran, posteriormente, para baixa em definitivo;
  7. Solicitação de Programação de Entrega (em definitivo) do contêiner para embarque no Porto de Origem.

No Booking constam as informações de retirada do contêiner e por consequência a entrada no porto (via programação). Este prazo costuma ser curto e o exportador não terá muito tempo para proceder com tudo isto.

A partir da reserva de praça enviada (Booking) pelo transportador internacional, neste Pilar da Logística Internacional será possível controlar os prazos estipulados (os deadlines) e o cronograma logístico de embarque da mercadoria.


O resumo do que vimos até aqui

O mercado está aquecido, com europeus e americanos buscando veículos antigos no Brasil, principalmente as Kombis. O volume vem crescendo e não há indicativos que irá diminuir.

Mas esta operação de venda ao exterior possui etapas que precisam ser seguidas:

  1. A negociação;
  2. A preparação logística;
  3. A preparação documental;
  4.  Os procedimentos aduaneiros;
  5. A finalização e baixa junto ao Detran.

E o que reforçamos neste conteúdo é a organização que o empresário precisa ter até concretizar a sua operação e embarque do produto. Não há atalhos, e se o desejo é que tudo dê certo, dentro do orçamento previsto, então é preciso seguir um roteiro.

E este roteiro passa pelas etapas abaixo:

  1. Abertura da empresa;
  2. Habilitação no Radar/Siscomex;
  3. Concretização da negociação junto ao comprador (responsabilidade dos custos de cada parte);
  4. Estipular um prazo para a mercadoria estar pronta;
  5. Contratar um profissional especializado nas operações aduaneiras/logística;
  6. Controlar cada fase até a mercadoria chegar no exterior.

E um ponto não pode ficar de fora na sua negociação: quem irá cuidar da liberação da mercadoria no exterior.

Já dissemos aqui, e não custa repetir: normalmente, cada parte envolvida na negociação (comprador e vendedor) fica responsável pela liberação dentro do seu país. Entretanto, nada impede que estas responsabilidades sejam alteradas, a depender do que for ajustado. Porém, é preciso que isto seja discutido e acordado.  O que é negociado, não é caro.


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Publicado originalmente em:  www.comexblog.com.br


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Carlos Araujo

Sou um entusiasta pelo comércio exterior e tenho como missão simplificar estas operações para as empresas, reformulando processos e etapas, tornando-os mais eficientes e harmonizados, para reduzir o tempo e os custos nas importações brasileiras.
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