Consulta pública propõe alterar lei que instituiu a placa padrão Mercosul e oferece dois modelos de placas de coleção para que o cidadão escolha. Mas proposta deixa perguntas sem resposta
O Ministério da Infraestrutura, através da Secretaria Nacional de Trânsito, abriu no dia 22 de outubro uma Consulta Pública a respeito de uma proposta que altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019 — que é aquela que instituiu as novas Placas Padrão Mercosul.
“Objetivo da Consulta Pública: receber contribuições da sociedade acerca da Minuta de Resolução que altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.”
Atendendo ao clamor dos antigomobilistas, que não estão nada satisfeitos com a atual placa dos Veículos de Coleção — aquela sem graça, com fundo branco e caracteres em cinza — essa Consulta Pública propõe um novo modelo de placa, bem similar às placas antigas, com caracteres brancos sobre um fundo preto. A minuta oferece dois modelos, para que o cidadão escolha: a primeira tem tarja superior branca e se difere bastante das placas padrão Mercosul. A segunda opção é com a tarja em azul, como nas demais.
“O texto proposto busca prever a utilização restrita em território nacional de Placa de Identificação Veicular destinada a veículos antigos de coleção, dotadas de fundo preto. Há na proposta duas opções de configuração de placa, pelo que se espera colher informações da sociedade sobre a aceitação de um modelo ou de outro.”
“ART. 2
4º – Os veículos de coleção que possuem mais de 80% de originalidade, atendendo a regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito em território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.”
Duas opções?
Até aí, tudo bem claro. Mas achamos a proposta um tanto confusa. É que a nova placa preta seria válida apenas em Território Nacional e a atual placa de coleção padrão Mercosul continuaria existindo, conforme mostra uma tabela de placas disponíveis (Tabela III – 2.3.3). Seria uma espécie de “placa alternativa”?
“A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional, que adotarão o fundo na cor preta.”
E essa nova placa não teria a logomarca do Mercosul no canto superior esquerdo, nem a marca d’água no fundo dos caracteres, como as demais placas, válidas nos países do Mercosul.
Destaques dos classificados
“1.1.1 Excetua-se da disposição do item 1.1 a PIV dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional, que deve ser revestida, em seu anverso, de película cor preta uma faixa cor branca (ou azul) na margem superior, contendo ao direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.”
Então, caso essas alterações na lei de fato entrem em vigor, o cidadão poderá escolher se quer para seu veículo de coleção a placa Mercosul ou a nova preta? Isso não é esclarecido no texto da minuta.
Outra dúvida
Outra coisa não nos ficou clara: essa consulta pública é tão somente para a escolha do modelo da nova placa e a alteração na lei irá mesmo entrar em vigor, ou está tudo apenas no campo das possibilidades, por enquanto?
Por isso, achamos mais prudente escrever no modo condicional.
Com duração de 30 dias, essa Consulta Pública termina no dia 22 de novembro. Para escolher o modelo de sua preferência, você deve acessar esse link do portal Gov.br. Para votar é preciso estar logado. Então, caso você não esteja cadastrado, é necessário fazer isso. Se você possui, por exemplo, a Carteira de Habilitação Digital ou o licenciamento digital do veículo (aplicativo no smartphone), significa que já está cadastrado. Basta entrar com seu CPF e senha para poder votar. Role até o final da página, onde aparecem as propostas de modelos de placa.
Veja também
CADASTRE SEU WHATSAPP PARA RECEBER.
Deixe seu comentário!