Essa é uma ótima notícia para os proprietários de veículos com mais de 25 anos com débitos há mais de 10 anos, principalmente os que ainda têm placas amarelas
Uma excelente notícia para os antigomobilistas que possuem veículos antigos com débitos no licenciamento. O CONTRAN publicou ontem — 28 de março — no Diário Oficial da União, a Deliberação 255. Ela revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que trata dos critérios para a baixa de registro de veículos.
O que isso significa?
Esses dois artigos — agora revogados — tratavam da baixa automática de veículos fabricados há mais de 25 anos e que possuem débitos fiscais há mais de 10, conforme previsto na Resolução 661, de março de 2017. Eles seriam incluídos na chamada “frota desativada”, sem possibilidade de reversão dessa condição.
Essa Resolução atingia em cheio aqueles carros antigos que ainda possuem placas amarelas e o prazo para a regularização estava prestes a terminar. Publicamos no início deste mês uma matéria sobre o assunto.
Sendo assim, de acordo com a Resolução CONTRAN n° 11, a baixa obrigatória do registro somente continuará a acontecer nos seguintes casos:
- veículo irrecuperável;
- veículo desmontado;
- veículo com perda total;
- veículo vendido ou leiloado como sucata.
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