Uma Consulta Pública está aberta até 17 de março. Havendo a revogação, passará a contar a partir de 1° de abril um novo prazo de 5 anos para o pagamento das dívidas
No dia 02 de março publicamos uma reportagem sobre a Resolução 661 do CONTRAN, que prevê a baixa automática e definitiva do registro de veículos fabricados há mais de 25 anos com débitos fiscais há mais de 10 anos. Sancionada em 28 de março de 2017, ela dá aos proprietários o prazo de 5 anos a contar de sua publicação, para o pagamento das dívidas. Esse prazo vence, portanto, em 28 de março deste ano.
Grande interesse
A matéria teve grande repercussão entre os antigomobilistas, já que atinge em cheio aqueles veículos mais antigos, que ainda possuem placas amarelas e assim não são licenciados desde 1999.
Em apenas nove dias, a reportagem teve mais de 72 mil acessos. Despertou enorme interesse também entre os usuários de Facebook, com um alcance de 350.000 pessoas, 1.300 curtidas, 755 compartilhamentos e 195 comentários. Esses números dão uma medida do tamanho do interesse que o assunto desperta.
Agora, fomos surpreendidos com a notícia que a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), abril no dia 16 de fevereiro, uma Consulta Pública que trata de todos os casos em que é prevista a baixa definitiva no registro do veículo no RENAVAM, e que foram publicados em quatro Resoluções anteriores: irrecuperável, desmontado, perda total, vendido ou leiloado como sucata e por fim “frota desativada”. É justamente sobre esse último que trata daqueles que são antigos e tem débitos fiscais vencidos há pelo menos uma década, conforme a polêmica Resolução 661.
Revogação e nova contagem de prazo
Batizada de “Consolidação das normas sobre os critérios para a baixa de registro de veículos”, essa nova Resolução dá ênfase à “frota desativada” e está aberta à participação dos cidadãos — que podem registrar suas opiniões, sugestões e críticas sobre o assunto. Mas o prazo para participar é bem curto: só até o dia 17 de março, a próxima quinta-feira. É que estranhamente essa consulta pública não teve pela SENATRAN a devida divulgação entre as entidades interessadas em tempo hábil. Mas ainda dá tempo de registrar lá o seu ponto de vista!
O que mais nos chamou a atenção neste documento foram os dois artigos finais:
Destaques dos classificados
Art. 13. Fica revogado o art. 30 da Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, e as Resoluções CONTRAN:
- nº 11, de 23 de janeiro de 1998;
- nº 113, de 05 de maio de 2000; e
- nº 661, de 28 de março de 2017.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Isso significa que havendo a revogação da Resolução 661, o prazo de cinco anos a contar a partir de 28 de março de 2017 (e que venceria este mês) torna-se sem efeito.
E não havendo nenhuma alteração no Artigo 8º dessa nova resolução — que entrará em vigor em 1° de abril de 2022 — começará a contar um novo prazo para a regulamentação de débitos, com novo vencimento somente em 1º de abril de 2027!
Texto e edição: Fernando Barenco
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