Prazo para regularização termina em 28 de março. Estão enquadrados na Resolução 661 do CONTRAN os veículos fabricados há mais de 25 anos e com licenciamento vencido há pelo menos dez. Isso inclui todos os que ainda possuem placas amarelas
Atenção antigomobilistas! Termina no dia 28 de março o prazo para que os proprietários de veículos fabricados há pelo menos 25 anos e que estejam com os documentos vencidos há 10 anos ou mais regularizarem os débitos junto ao Detran.
Fique atento aos prazos!
A Resolução 661 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — publicada em 28 de março de 2017 — dá prazo de cinco anos para a quitação de débitos. Caso contrário, de acordo com a lei, eles passarão a ter definitivamente o indicativo de “Frota Desativada” em seus registros na Base de Índice Nacional – BIN, que é o banco de dados oficial do DENATRAN. Ou seja: terão a baixa definitiva no RENAVAM, não podendo mais ser regularizados.
Essa Resolução é um acréscimo à Resolução 11 do CONTRAN, de 1998, que regulamenta as baixas dos registros dos veículos no Brasil.
ATUALIZANDO AS INFORMAÇÕES
Em 11 de março, publicamos outra matéria sobre o assunto. Uma nova Resolução do CONTRAN, pode revogar essa e estender o prazo para a regularização dos débitos.
SAIBA MAIS!
Notificações
De acordo com essa Resolução, os proprietários de veículos nessa situação foram notificados (em 2017) através de correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no Detran e teriam o prazo de cinco anos para regularizar a situação do veículo. Não sabemos se isso de fato aconteceu.
Ainda de acordo com essa lei, uma nova notificação foi encaminhada faltando 60 dias para o término do prazo de 5 anos. Ou seja: há dois meses. Essa notificação informava que o proprietário terá até o dia 28 de maio para a quitação dos débitos e regularização dos documentos. Também não temos a informação de que essa segunda notificação foi mesmo enviada pelos órgãos competentes.
Uma última oportunidade
Mas caso os débitos não sejam quitados até 28 de maio, haverá ainda uma última chance: o proprietário do veículo será notificada por edital publicado na imprensa oficial, ou duas vezes em jornal de grande circulação, para a regularização do veículo no prazo de 30 dias, a contar da data da última publicação. Somente após o término desse prazo, o veículo será então definitivamente “baixado”, no caso do não pagamento do débito.
Destaques dos classificados
Veículos com placas amarelas estarão em sua totalidade dentro da “Frota Desativada”, pois todos foram fabricados há mais de 25 anos e possuem muito mais de 10 anos sem licenciamento
Trocando em miúdos
Parece confuso? Na prática, o proprietário que possui um veículo antigo com mais de 25 anos e com documentação vencida há mais de dez, tem o prazo de 5 anos contados a partir da data de publicação da Resolução 661 (28 de março de 2017) + 90 dias para quitar o débito. Esgotadas todas as tentativas e prazos regulamentares, o Detran irá incluir o veículo definitivamente no cadastro da “Frota Desativada”, não havendo mais possibilidade de regularização.
Detalhe: qualquer veículo que conste deste cadastro estará impedido de circular (embora já estivesse mesmo, devido aos débitos de mais de uma década). O que for flagrado circulando após à baixa, será apreendido e seu proprietário será multado, além de perder os pontos previstos em sua habilitação.
Placas amarelas
Veículos com placas amarelas estarão em sua totalidade dentro da “Frota Desativada”, pois todos foram fabricados há mais de 25 anos e possuem muito mais de 10 anos sem licenciamento, uma vez que desde 1999 nenhum estado brasileiro utiliza esse tipo de emplacamento.
Essa Resolução do CONTRAN atinge diretamente o antigomobilismo. Inviabiliza, por exemplo, a regularização de carros antigos para restauração que aguardam a conclusão do trabalho para que possam ser vistoriados e tenham os débitos pagos. É bastante comum encontrarmos entre colecionadores, automóveis nessa situação. Em geral, são veículos que estão há anos fora de circulação e por isso têm muitas dívidas junto ao Detran.
Mas vale lembrar que essa medida é válida para qualquer veículo devedor fabricado até 1997, independente de seu estado de conservação.
Fique esperto!
Um alerta também aos compradores de automóveis antigos com débitos. A partir de agora, fiquem atentos para não comprarem veículos já cadastrados na “Frota Desativada”. Antes de fechar negócio, cheque cuidadosamente a documentação, para não levar “gato por lebre”. Veículos nessa situação não podem sequer ser transferidos, já que legalmente não existem mais.
Texto e edição: Fernando Barenco
Veja também
CADASTRE SEU WHATSAPP PARA RECEBER.
Deixe seu comentário!