Repórter Maxicar

Placa preta: nova Resolução do CONTRAN regulamenta os Veículos de Coleção

Veículos de Coleção

Veja o que mudou! Entre as novas normas, está a inclusão de veículos modificados, novas planilhas de avaliação e regras mais rígidas para as entidades credenciadas na emissão do novo CVCOL

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 17 de maio a Resolução Nº 957 que regulamenta o registro e o licenciamento dos Veículos de Coleção. Ela substitui a Resolução Nº 56 de 1998, que estava em vigor desde então.

Essa nova resolução é bem mais detalhada e foi elaborada a partir dos debates da Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV), da qual faz parte a Federação Brasileira de Veículos Antigos. Em seguida foi aberta uma consulta pública, encerrada no dia 5 de abril, onde os antigomobilistas puderam opinar e criticar a então minuta dessa nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de junho.

Junto com a nova legislação, foram publicados os modelos das diversas planilhas de avaliação a serem utilizadas pelas entidades credenciadas para a emissão do novo CVCOL (Certificado de Veículo de Coleção), que substitui o antigo Certificado de Originalidade.

Traz também o modelo do CVCOL — que passará a ser emitido de forma eletrônica — e os requisitos para as entidades que queiram se credenciar junto ao DENATRAN para a emissão do CVCOL.

O número de exigências, tanto para o proprietário dos Veículos de Coleção quanto para essas entidades, aumentou consideravelmente. Mas para nós, não ficou claro como será feita a fiscalização.

Saiba quais são as principais mudanças para os Veículos de Coleção


PARA OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ANTIGOS

  • Veículos modificados agora também poderão ser considerados “de Coleção”. Precisarão apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por instituição técnica licenciada, INMETRO, por exemplo. Para fins de regulamentação, continua valendo o que determina a Resolução CONTRAN Nº 292, de 2008. A Resolução Nº 957 não especifica se haverá placas de licenciamento diferentes para Originais e Modificados.
  • O Veículo de Coleção que sofrer alguma modificação após a emissão do certificado, poderá passar da categoria “Original” para “Modificado”, após uma nova vistoria. Achamos bastante confuso colocar originais e modificados na mesma legislação!
  • O atual Certificado de Originalidade passará a ser denominado “Certificado de Veículo de Coleção” (CVCOL), já que irá contemplar também os modificados. Em um primeiro momento continuará a ser emitido em papel, mas em breve passará a ser eletrônico, através do Sistema de Certificação de Veículos de Coleção (SISCOL) do CONTRAN, ao qual as entidades credenciadas terão acesso. Haverá um QR Code.
  • A nova resolução determina que é obrigatória a emissão de um novo CVCOL, em nome do comprador, no caso de transferência de propriedade. Caso isso não aconteça, o veículo perde o status de “Veículo de Coleção” e volta a ter as placas de licenciamento normais. Isso significa na prática, que o proprietário de um Veículo de Coleção, terá obrigatoriamente que ser sócio de um clube de carros antigos ou outra entidade credenciada junto ao DENATRAN para poder manter um veículo com placa preta.
  • O Certificado de Veículo de Coleção terá validade de 5 anos, podendo ser renovado em número ilimitado de vezes. Para a renovação, será necessária uma nova vistoria.
  • Veículos recém-importados para restauração somente serão vistoriados para fins de Certificado de Veículo de Coleção após ficarem prontos. Até lá, serão devidamente documentados, ficam legalmente impedidos de circular.

PARA AS ENTIDADES CREDENCIADAS

  • Todas as entidades credenciadas pelo DETRATRAN para a emissão do CVCOL (FBVA, clubes independentes e outras entidades), deverão seguir o modelo de planilha de avaliação anexada à nova Resolução.
  • A entidade que queira se credenciar junto ao DENATRAN para realizar vistorias para a emissão do Certificado de Veículo de Coleção, terá que cumprir uma série de exigências, como ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, ligada à promoção da memória cultural e do valor histórico de veículos antigos. Na prática, apenas clubes, associações de antigomobilismo e museus estarão aptos ao credenciamento.
  • O credenciamento será válido por quatro anos e sempre renovável. A entidade terá que comprovar ter em seus quadros vistoriadores com “escolaridade de ensino médio completo e qualificação comprovada por experiência de pelo menos um ano na área de vistoria de veículos antigos”. No entanto a Resolução Nº 957 não detalha como se dará a comprovação.
  • Ficam proibidas as vistorias remotas, via internet, através apenas de fotografias e/ou videos. Toda vistoria deverá ser “ao vivo”, sob pena de descredenciamento. A entidade credenciada também não poderá mais delegar a terceiros qualquer procedimento relacionado à emissão do CVCOL. Ambas as práticas são amplamente utilizadas atualmente por algumas entidades credenciadas pouco criteriosas.
  • Para fins de fiscalização, o DENATRAN terá livre acesso aos dados relativos à administração, à documentação legal e aos responsáveis técnicos das entidades credenciadas, quando bem desejarem.

Texto e edição: Fernando Barenco


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