Deliberação acaba de ser publicada pelo CONTRAN e tem a finalidade de diferenciar os dois tipos de Veículos de Coleção, que terão placas diferentes
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 08 de junho a Deliberação nº 260 que determina que apenas os Veículos de Coleção do tipo “original”, irão usar a nova placa preta com caracteres brancos padrão Mercosul. Os “modificados” irão adotar a primeira versão da placa Mercosul para Veículos de Coleção, aquela de fundo branco e caracteres cinzas.
Essa Deliberação acrescenta o Parágrafo 4° ao Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019:
§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.” (NR)
Entenda…
No dia 1º de junho entrou em vigor a Resolução Nº 957, também do CONTRAN, que é a nova regulamentação para o registro e o licenciamento dos Veículos de Coleção. Publicamos uma matéria sobre o assunto. Entre outras mudanças, essa nova legislação passou a incluir também os veículos modificados (hot rods, custons…), que, assim como os originais, precisarão seguir algumas regras específicas para serem enquadrados como Veículo de Coleção, como a vistoria por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
No entanto, a nova Resolução não especificava se ambos os tipos usariam ou não a nova placa preta padrão Mercosul, que passou a ser adotada em todo o país também em 1° de junho. Essa dúvida criou um grande debate entre os antigomobilistas. Se ambos usassem a mesma placa, como saber se o veículo estaria enquadrado como “original” ou “modificado”?
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