Repórter Maxicar

Vem aí a nova legislação para Veículos de Coleção

Está em fase de Consulta Pública uma nova Resolução do CONTRAN que trata de registro e licenciamento. Prazo para participar é até 05 de abril. Conheça as principais mudanças

A Secretaria Nacional de Trânsito — órgão do Ministério da Infraestrutura — abril na última sexta-feira, 04 de março, uma Consulta Pública sobre a minuta de uma nova Resolução do CONTRAN sobre os critérios para o licenciamento de Veículos de Coleção, os famosos “Placa Preta”. Ela irá substituir a Resolução 56 de 1998, atualmente em vigor.

O documento é o resultado do que tem sido debatido pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV), da qual faz parte a Federação Brasileira de Veículos Antigos. Até o dia 05 de abril, os antigomobilistas têm a possibilidade de publicar suas sugestões, ideias e críticas à nova Resolução.

Essa Resolução é bem mais detalhada que a atualmente em vigor e traz inclusive vários documentos anexos, como Planilhas de Avaliação, modelo do Certificado de Veículo de Coleção e os requisitos para as entidades emissoras do Certificado, entre outros.

Conheça as principais mudanças:

  • Veículos modificados agora também poderão ser considerados “de Coleção”. Precisarão apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por instituição técnica licenciada, INMETRO, por exemplo. Para fins de regulamentação, continua valendo o que determina a Resolução CONTRAN Nº 292, de 2008. A minuta não entra em detalhes e nem especifica se haverá placas de licenciamento diferentes para Originais e Modificados.
  • O atual Certificado de Originalidade passará a ser denominado “Certificado de Veículo de Coleção”, já que irá contemplar também os modificados.
  • Embora essa prática já venha sendo adotada há alguns anos pelos Detrans de vários Estados, a nova resolução determina que é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Veículo de Coleção, em nome do comprador, no caso de transferência de propriedade. Caso isso não aconteça, o veículo perde o status “de Coleção”. Isso significa na prática, que o proprietário de um Veículo de Coleção, terá obrigatoriamente que ser sócio de um clube de carros antigos ou outra entidade credenciada junto ao DENATRAN.
  • Veículos recém-importados para restauração somente serão vistoriados para fins de Certificado de Veículo de Coleção ao término do trabalho. Até lá, ficam legalmente impedidos de circular.
  • Todas as entidades credenciadas pelo DETRATRAN para a emissão do Certificado de Veículo de Coleção (FBVA, clubes independentes e outras entidades), deverão seguir o modelo de planilha de avaliação anexada à nova Resolução.
  • O Certificado de Veículo de Coleção terá validade de 5 anos, podendo ser renovado em número ilimitado de vezes. O documento será eletrônico, mas por hora permanecerá impresso, até que a versão digital seja desenvolvida.
  • A entidade que queira se credenciar junto ao DENATRAN para realizar vistorias para a emissão do Certificado de Veículo de Coleção, terá que cumprir uma série de exigências, como ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, ligada à promoção da memória cultural e do valor histórico de veículos antigos. Na prática, apenas clubes, associações de antigomobilismo e museus estarão aptos ao credenciamento.
  • O credenciamento dessas entidades será válida por quatro anos e ela terá que comprovar ter em seus quadros vistoriadores com capacidade “certificada por instituição de reconhecimento nacional ou internacional na preservação de veículos antigos”. Mas a Resolução não especifica que instituições são essas.
  • Ficam proibidas as vistorias via internet, através apenas de fotografias e/ou videos. Toda vistoria deverá ser “ao vivo”. A entidade credenciada também não poderá mais delegar a terceiros qualquer procedimento relacionado à emissão Certificado de Veículo de Coleção. Ambas as práticas são amplamente utilizadas atualmente por algumas entidades credenciadas pouco criteriosas.
  • Para fins de fiscalização, o DENATRAN terá livre acesso aos dados relativos à administração, à documentação legal e aos responsáveis técnicos das entidades credenciadas, quando bem desejarem. Em caso de irregularidades, poderá haver até o descredenciamento.

Participe!

Para participar dessa consulta pública, você deve acessar este link e precisa ser cadastrado no site Gov.br. Depois de logado, você poderá comentar qualquer um dos artigos e/ou parágrafos da Resolução.



Texto e edição: Fernando Barenco

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